Sobre a ASABB

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB

CAPÍTULO I
Da Denominação – Duração – Sede – Foro – Finalidade

Art. 1º - A Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB, com duração por prazo indeterminado, é uma entidade de classe na forma de associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e representação em todo o território nacional.

Art. 2º - A Associação tem por finalidade:

a) defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados, bem como representá-los ou substituí-los processualmente na forma da lei, em qualquer instância, foro ou tribunal e, ainda, perante a administração do Banco;
b) promover maior convívio entre os advogados e seus familiares;
c) incrementar a cultura das letras e dos assuntos jurídicos, mediante realização de debates, conferências, reuniões, cursos, congressos e outros eventos culturais;
d) defender a correta aplicação das leis, na defesa dos legítimos interesses do Banco do Brasil S.A. e dos associados da ASABB;
e) oferecer sempre que possível aos associados serviços que facilitem o exercício da profissão, bem como firmar convênios;
f) participar com outras entidades de classe da discussão de problemas atinentes e encaminhamento de suas soluções;
g) a mediação de entendimentos junto aos órgãos do Banco do Brasil S.A., no país e no exterior, objetivando o aprimoramento do serviço jurídico prestado ao Banco, suas subsidiárias e entes conveniados;
h) a fiscalização da arrecadação, centralização dos depósitos, rateio e acompanhamentos pertinentes aos honorários advocatícios auferidos pelos advogados empregados do Banco do Brasil S.A. e que estejam prestando serviços ou realizando atividades no interesse do Banco, dos seus advogados, suas subsidiárias e entes conveniados;
i) promover a cobrança judicial ou extrajudicial dos créditos de honorários advocatícios auferidos pelos advogados empregados do Banco do Brasil S.A., na forma deste Estatuto, seu Regulamento e legislação pertinente, podendo para tal promover as ações competentes e produzir as defesas nas contrárias, decorrentes ou correlatas. Para tal, fica expressamente autorizada nos termos da legislação para, delegada no interesse dos advogados, agir em seu próprio nome como cessionária com o objetivo específico e sob a condição de destinar o produto obtido para o rateio aos advogados na forma prevista neste Estatuto e no seu Regulamento; e
j) ajuizar ação civil pública e impetrar mandado de segurança visando proteger os direitos e interesses dos advogados do Banco do Brasil S.A..

Parágrafo Único. Sem prejuízo das finalidades acima e em consonância com elas, tem a ASABB a finalidade de propiciar o equacionamento e disciplinamento das relações entre os Advogados integrantes do Serviço Jurídico do Banco do Brasil S.A., pertinentes aos honorários advocatícios a que fazem jus, razão pela qual ajustam entre si que as estipulações deste Estatuto e seu Regulamento no que concerne à arrecadação, cobrança, termos de participação, destinação e forma de rateio dos honorários, tem fundamento na legislação vigente, no direito de contratar e atende aos ditames do Parágrafo Único, do art. 14, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que diz: “Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes”, reconhecendo como legítima e consensualmente aceita, renunciando reciprocamente entre si a todo e qualquer possível direito que possa eventualmente ser alegado em desacordo com o que fica estipulado neste Estatuto e no seu Regulamento.

CAPÍTULO II
Dos Sócios

Art. 3º - Integram o quadro social da ASABB os sócios efetivos e beneméritos os quais não respondem, sob qualquer forma, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.

Art. 4º - São sócios efetivos os advogados empregados do Banco do Brasil S.A. pertencentes a ativa do quadro técnico científico, advogados estagiários, advogados adidos, advogados substitutos e advogados em atividade sindical, na representação classista e ou realizando serviços ou atividades no interesse do Banco, dos seus advogados, das suas subsidiárias e entes conveniados.

Art. 5º - São sócios beneméritos os que merecem tal título, por seu notável saber jurídico e/ou por terem prestado relevantes serviços à ASABB, independentemente de sua condição de advogado do Banco do Brasil S.A., bem como os advogados aposentados que assim o requererem e merecerem.

Art. 6º - Ao sócio efetivo, sem prejuízo dos seus direitos, poderá ser conferido o título de sócio benemérito.

CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Art. 7º - São direitos do sócio efetivo:

a) votar e ser votado para os cargos na diretoria executiva e conselho fiscal;
b) discutir e votar nas assembléias gerais;
c) convocar assembléias gerais extraordinárias, mediante requerimento escrito endereçado à diretoria executiva, e que conte, no mínimo, com as assinaturas de 1/3 dos sócios efetivos;
d) participar dos eventos promovidos ou patrocinados pela Associação;
e) utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, mediante recolhimento da respectiva remuneração,na forma fixada pela diretoria; e
f) participar do rateio dos honorários advocatícios efetivamente creditados na conta específica, até o mês em que pertencer ao quadro de advogados do Banco exercendo cargos privativos de Advogado vinculado à uma Unidade Jurídica e estiver em efetivo exercício de atividades jurídicas no âmbito do Banco do Brasil S.A., na forma determinada no presente Estatuto e seu Regulamento.


Parágrafo Primeiro. Consideram-se atividades jurídicas no âmbito do Banco do Brasil S.A., todo e qualquer trabalho previsto como privativo de advogado no Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento, realizado por Advogado que estiver lotado numa Unidade Jurídica do Banco.

Parágrafo Segundo. Não perdem o direito à participação nos rateios de honorários os advogados que, mantendo-se vinculados ao Serviço Jurídico da Empresa, temporariamente, dele se afastarem para exercício de atividade sindical ou representação classista, realizarem serviços ou atividades no interesse do Banco do Brasil S.A. e de suas subsidiárias, de entes conveniados ou dos próprios advogados, enquanto presentes estes requisitos.

Art. 8º - São deveres do sócio efetivo:

a) observar os preceitos do estatuto da ASABB, seu regulamento, e da ética profissional;
b) pagar pontualmente suas contribuições;
c) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais foi eleito ou nomeado;
d) zelar pelo decoro e bom nome da ASABB e do Banco do Brasil S.A.;
e) acatar as decisões dos órgãos diretivos da ASABB;
f) prestigiar as iniciativas de caráter cultural e recreativa da ASABB e aquelas que visem a defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados do Banco do Brasil S.A..

Art. 9º - São direitos e deveres do sócio benemérito:

a) observar os preceitos deste Estatuto, seu Regulamento e da ética profissional;
b) zelar pelo decoro e bom nome da ASABB e do Banco do Brasil S.A.;
c) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de caráter científico;
d) utilizar-se de serviços prestados pela Associação, mediante recolhimento da respectiva remuneração, na forma determinada pela Diretoria.

CAPÍTULO IV
Patrimônio da Associação

Art. 10º - Constituem bens e receitas da Associação:

a) contribuições dos sócios;
b) taxas e remunerações de seus serviços;
c) locações, doações, legados e subvenções;
d) bens adquiridos pela Associação; e
e) outras contribuições, receitas e rendimentos.


CAPÍTULO V
ADMINISTRAÇÃO SOCIAL


Art. 11º - São órgãos da Associação:

a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal


SEÇÃO I
Da Diretoria Executiva

Art. 12º - A Diretoria Executiva é constituída e composta de 06 (seis) membros, eleitos em Assembléia Geral, dentre os sócios efetivos no gozo de seus direitos, devendo cada um deles estar lotado em unidades do serviço jurídico do Banco em diferentes Unidades da Federação com mandato de dois anos, sendo:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro.


Parágrafo Único – Delegados Regionais – Para assessoramento da Diretoria Executiva poderá esta nomear Delegados Regionais, indicados pelos Advogados da respectiva região, até o máximo de um Delegado para cada Unidade da Federação.

Art. 13º - À Diretoria Executiva compete:

a) dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto e seu Regulamento; administrar o patrimônio social e promover reivindicações e sugestões de interesse dos associados;
b) elaborar os regimentos de trabalho necessários, subordinados a este Estatuto e seu Regulamento;
c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, seu Regulamento, regimentos e resoluções próprias das Assembléias Gerais;
d) fiscalizar a arrecadação dos honorários auferidos pelos advogados do Banco do Brasil S.A., administrar o fundo oriundo da dita arrecadação e rendimentos, promovendo o seu rateio;
e) reunir-se em sessão periódica ou extraordinária, na forma deste Estatuto, observando:

I - as decisões deverão ser tomadas por maioria de votos cabendo ao Presidente o voto de qualidade, no caso de empate;

II - em caso de urgência ou a critério do Presidente a votação poderá ocorrer por correspondência escrita e assinada, podendo ser transmitida por fax remetendo-se o original por malote ou correio;

f) determinar arrecadação extraordinária de contribuição associativa necessária para atender despesas extraordinárias, “ad referendum” da assembléia Geral no prazo máximo de 60 dias.
g) estabelecer relações com entidades nacionais e estrangeiras representativas de classe;
h) resolver os casos omissos neste Estatuto e seu Regulamento;
i) contratar os funcionários da ASABB e fixar os seus salários consoante as necessidades do serviço;
j) prestar contas à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal, incluindo balancete do fundo dos honorários dos advogados do Banco do Brasil S.A.elaborado após cada rateio;
k) gerir e administrar os valores da ASABB, efetuando os pagamentos e recebimentos, inclusive o fundo de honorários dos advogados do Banco do Brasil S.A.; e l) assinar cheques, ordens de débito e contratos.
m) deliberar acerca do ajuizamento e/ou notificações judiciais.

Parágrafo Único – Nos atos de administração relacionados neste artigo, principalmente ordens de débito na conta dos honorários, é obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois de seus membros.

Art. 14º - Ao Presidente compete:

a) representar a Associação em juízo ou fora dele;
b) convocar as sessões da Diretoria e das Assembléias Gerais, presidindo aquelas e instalando estas;
c) assinar as Atas das sessões, o orçamento anual, os documentos que dependem de sua aprovação, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
d) ordenar as despesas autorizadas e visar e/ou assinar os cheques e contas a pagar em conjunto com o Tesoureiro, com exceção dos valores do fundo de honorários e seu rateio;
e) organizar um relatório das atividades levadas a efeito no ano anterior, no qual constem avaliação das ações desenvolvidas, balanço do exercício financeiro do ano anterior e desenvolvimento administrativo da ASABB.
f) usar dos poderes ad judicia e ou constituir advogado outorgando-lhe os respectivos poderes;
g) assinar em conjunto com o Primeiro Tesoureiro e/ou Primeiro Secretário, ou seus respectivos substitutos, cheques e autorizações de débitos.

Art. 15º - Ao Vice Presidente compete assessorar ao Presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos e, ainda, assumir o cargo no caso de vacância.

Art. 16º - Ao Primeiro Secretário compete:

a) preparar a correspondência de expediente da Associação;
b) redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias;
c) organizar os trabalhos da Secretaria;
d) organizar e manter atualizado o cadastro dos sócios da ASABB, bem como dos advogados do Banco do Brasil S.A. que têm direito ao rateio dos honorários;
e) assinar, em conjunto com o Presidente e ou Primeiro Tesoureiro, ou seus respectivos substitutos, cheques e autorizações de débito.

Art. 17º - Ao Segundo Secretário compete:

a) assessorar o Primeiro Secretário;
b) substituir o Primeiro Secretário nas ausências ou impedimentos;
c) assumir o cargo de Primeiro Secretário no caso de vacância.


Art. 18º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:

a) organizar os trabalhos de Tesouraria;
b) depositar os recursos financeiros da ASABB em agência do Banco do Brasil S.A.;
c) elaborar demonstrativo referente ao rateio, designação e apropriação de verbas e tributos envolvidos;
d) elaborar balancetes mensais, o balanço anual e a prestação de contas da área financeira;
e) acompanhar e fazer relatório dos valores pertencentes à ASABB;
f) organizar a escrituração contábil e manter entendimentos com o contador;
g) assinar, em conjunto com o Presidente e ou Primeiro Secretário, ou seus respectivos substitutos, cheques e autorizações de débito.
h) elaborar e assinar, com o Presidente, o expediente da tesouraria.

Art. 19º - Ao Segundo Tesoureiro compete:

a) assessorar o Primeiro Tesoureiro;
b) substituir o Tesoureiro nas ausências ou impedimentos;
c) assumir o cargo de Primeiro Tesoureiro no caso de vacância.


Art.20º - Aos Delegados Regionais compete:

a) assessorar a Diretoria Executiva;
b) desempenhar as tarefas que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva;
c) representar junto a Diretoria Executiva os sócios vinculados às suas respectivas regiões.


Parágrafo Único - é facultado aos associados de cada Unidade Jurídica eleger um representante para atuar junto ao respectivo Delegado Regional.

SEÇÃO II
CONSELHO FISCAL

Art. 21º - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros, eleitos juntamente com os membros da Diretoria Executiva, pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira.

Parágrafo Único – somente poderão candidatar-se sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos de associado.

Art. 22º Ao Conselho Fiscal compete:

a) analisar os balancetes mensais da Diretoria emitindo parecer;
b) analisar e emitir parecer sobre relatório anual e prestações de contas da Diretoria.


Parágrafo Único – As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos em reunião ou mediante pareceres individuais.

CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 23º - Haverá anualmente Assembléia Geral Ordinária no mês de fevereiro, para apreciação do relatório anual, apreciação da prestação de contas e do balanço referente ao exercício findo da Diretoria Executiva e outras matérias incluídas no edital;

Art. 24º - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão, quando convocadas pelo Presidente, pela Diretoria Executiva, ou por solicitação de 1/3 dos sócios efetivos, pelo menos, no gozo de seus direitos, ou para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressamente mencionados no edital de convocação.

Art. 25º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por editais afixados na sede da ASABB e através da comunicação oficial a todos os órgãos jurídicos do Banco do Brasil S.A., com dez dias de antecedência. Os editais mencionados, ainda que sumariamente, conterão a ordem do dia da assembléia, o local, data e a hora da reunião, bem como a forma da votação.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá realizar-se mediante votação realizada nas unidades jurídicas do Banco do Brasil, devendo ser lavrada ata respectiva a qual deverá ser transmitida à ASABB por fax e os originais postados no malote ou correio até o dia útil imediatamente seguinte do evento.

Art. 26º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias funcionarão com qualquer número de associados efetivos, no gozo de seus direitos, mediante uma só convocação.

Art. 27º - A votação na Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária poderá ser mediante presença física do associado efetivo ou mediante manifestação por correspondência endereçada à Diretoria Executiva e/ou Comissão designada no edital, sendo válidas aquela transmitida por fax, com os originais postados no malote ou correio até a data e horário previstos no respectivo edital.

CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 28º - As eleições para a renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, serão realizadas bienalmente, em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria em exercício, em assembléia geral especificamente convocada, em chapa vinculada.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal será eleito na mesma Assembléia em que ocorrer a eleição da Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo – O término do mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal coincidirá com a posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos.

Art. 29º - Os candidatos à Diretoria Executiva serão registrados através de chapas que conterão os nomes e cargos de todos os concorrentes, em até 30 (trinta) dias anteriores à data da eleição.

Art. 30º - Os candidatos ao cargo de Conselho Fiscal não serão vinculados às chapas para a Diretoria Executiva.

Art. 31º - Para a Diretoria Executiva será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Art. 32º - Para o Conselho Fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos individuais, sendo o mais votado o Presidente do Conselho.

Art. 33º - A Diretoria Executiva fixará as normas eleitorais necessárias, com definição da data e duração da eleição e a formação da Comissão Eleitoral e Apuradora.

Parágrafo Único – cada chapa concorrente poderá designar um representante seu junto à Comissão Eleitoral e Apuradora para atuar como fiscal.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 34. A ASABB poderá incentivar a criação de Associações Regionais de Advogados ou apoiar as atividades das já existentes, com o fito de fortalecer a representação dos Advogados.

Art. 35º. Para completar a atual gestão da Diretoria Executiva, os cargos de Vice Presidente, Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro, serão exercidos pelos atuais Diretores Suplentes, designados respectivamente em reunião da Diretoria Executiva, nos moldes do que prevê o art. 15, letra “d” do Estatuto anterior.

Art. 36º. O Conselho Fiscal será instalado a partir da próxima gestão, sendo que para completar a atual gestão, permanecerá o atual Auditor Fiscal, exercendo as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.

Art. 37º - Na dissolução da ASABB, o patrimônio será destinado, conforme deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada, com “quorum” e votação de 2/3 dos associados efetivos.

Art. 38º - Este Estatuto somente poderá ser alterado por maioria absoluta de associados, em Assembléia Geral.

Art. 39º - O presente Estatuto foi votado e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 05 de dezembro de 1997 e entrará em vigor após o seu registro.

Brasília (DF), 05 de dezembro de 1997.

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Alencar Leite Agner
Presidente

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Claudio Pacheco Prates Lamachia
Diretor Tesoureiro

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Humberto Adami Santos Júnior
Diretor Secretário

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Adroaldo José Gonçalves
Auditor Fiscal

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Visto: José Walter Lins Albuquerque
OAB – PB 5250

REGULAMENTO DO ESTATUTO DA ASABB

1 – Nos termos da Lei 8906/94, os honorários advocatícios pertencem aos advogados do Banco, aos quais se dará o destino e tratamento na forma deste Regulamento e do Estatuto, sendo vedada a sua dispensa/redução fora das hipóteses previstas neste Regulamento, inclusive quando decorrentes de casos oriundos de convênios com terceiros. A inobservância desse dispositivo acarretará ônus para a Dependência do Banco a qual o feito tiver vinculado, em valor correspondente aos honorários devidos. Responde solidariamente o advogado que os dispensar em desacordo com este regulamento.

Parágrafo Único - Na forma do Estatuto e deste Regulamento, sem prejuízo das demais atribuições, tem a ASABB a finalidade de propiciar o equacionamento e disciplinamento das relações entre os Advogados integrantes do Serviço Jurídico do Banco do Brasil S.A., pertinentes aos honorários advocatícios a que fazem jus em decorrência de pertencerem ao Serviço Jurídico da Empresa, razão pela qual ajustam entre si que as estipulações do Estatuto e deste Regulamento no que concerne à arrecadação, cobrança, termos de participação, destinação e forma de rateio dos honorários, tem fundamento na legislação vigente, no direito de contratar e atende aos ditames do Parágrafo Único, do art. 14, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que diz: “Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes”, reconhecendo como legítima e consensualmente aceita, renunciando reciprocamente entre si a todo e qualquer possível direito que possa eventualmente ser alegado em desacordo com o que fica estipulado no Estatuto e neste Regulamento.

2 – Deverão ser recolhidos pelo cliente/devedor junto ao Banco os honorários advocatícios calculados sobre o montante devido ou sobre o valor/percentual arbitrado pelo juiz, inclusive nos casos em que a opção de negociação seja a composição dos débitos.

3 - Na hipótese de acordo, nos processos ajuizados em que ainda não tenham sido fixados honorários advocatícios, o instrumento que o formalizar deverá conter expressamente o valor ou percentual da verba honorária, devendo o advogado condutor da causa verificar tal ocorrência, observando as diretrizes traçadas neste Regulamento, notadamente no item 7 e subitens.

4 – Toda verba honorária deverá ser creditada pelas dependências do Banco ou pelo Advogado , na conta nº 404.770-2, na Agência Central Brasília (DF), em nome da Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB), para rateio aos advogados.

Parágrafo Único. Todos os pagamentos de honorários, quer efetivados em Juízo, quer efetivados administrativamente nas Unidades Jurídicas ou nas demais Unidades do Banco, deverão ser apropriados diretamente na conta mencionada neste item 4, sendo vedada sua apropriação em conta contábil do Banco para posterior repasse à ASABB, ou em qualquer outra conta.

5 – Qualquer importância levantada por advogado do Banco, a título de honorários, deverá ser por este imediatamente depositada na conta acima, encaminhando cópia do documento contábil para a ASABB.

6 – Nos casos de composição nos processos ajuizados, caberá ao advogado condutor da causa, em conjunto com a Diretoria da ASABB, decidir se o percentual dos honorários será sobre o montante devido ou sobre o valor da composição.

6.1. – Os honorários advocatícios serão fixados em qualquer caso, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do débito a ser pago pela parte contrária, ou, não havendo débito, de 10% (dez) por cento) do valor da causa, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, na forma do disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil; e

II – Em qualquer das hipóteses acima, deverá ser respeitado um limite mínimo, que será aquele fixado na Tabela de Honorários da respectiva Seccional da OAB, que passa a integrar o presente Regulamento, em obediência ao disposto no artigo 41, do Código de Ética e Disciplina da OAB, que dispõe: “O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável”.

6.2. – Apenas em situações excepcionais, e com a devida justificação, para não incorrer em infração ao disposto no artigo 41, do Código de ética e Disciplina da OAB, serão admitidas reduções e/ou parcelamentos no valor da verba honorária.

6.3 – Os pedidos de redução ou parcelamento da verba honorária deverão ser feitos por escrito, e serão encaminhados á deliberação da Diretoria da ASABB, a quem caberá decidir, exarando decisão fundamentada.

Parágrafo Único. Na análise do caso será observada a legislação aplicável, o disposto no Estatuto da ASABB e este Regulamento e as peculiaridades do caso, podendo ser autorizada a redução e/ou parcelamento do valor da verba honorária, atendendo ao menos uma das seguintes hipóteses:

a) ausência ou insuficiência de bens penhoráveis para garantia do crédito do Banco;
b) em caso de recuperação unicamente do capital mutuado, após verificada a condição anterior;
c) em caso justificado de processo com resultado temerário e/ou de difícil desfecho, nos quais a medida contribua efetivamente para a solução antecipada do caso;
d) nos casos em que houver concessões mútuas e/ou compensação, e que mereçam tratamento especialíssimo;
e) nos casos em que não houver contestação/impugnação do feito.

7 – Nos casos em que a recuperação do crédito der-se através de arrematação, adjudicação e ou dação em pagamento de bens, a verba honorária deverá ser repassada aos advogados quando da alienação pelo Banco do respectivo bem, calculada sobre o valor da venda. Quando o bem não for destinado à venda, o Banco deverá providenciar o depósito dos honorários de imediato na conta 404.770-2, Agência 0452-9, com a devida correção monetária, devendo o advogado condutor da causa encaminhar à ASABB a documentação comprovadora da situação.

8 – A cobrança dos honorários advocatícios a que alude o Estatuto e este Regulamento será feita pela ASABB, a quem compete promover a cobrança judicial ou extrajudicial dos créditos de honorários advocatícios auferidos pelos advogados empregados do Banco do Brasil, na forma do Estatuto, deste Regulamento e a legislação pertinente, podendo para tal promover as ações competentes e produzir as defesas nas contrárias, decorrentes ou correlatas;

9 – O rateio da verba honorária aos advogados do Banco do Brasil S.A. será feito pela ASABB, àqueles mencionados no art. 4º do Estatuto da Associação, observado o Parágrafo único do art. 2º, item “f” do Art. 7º e seus parágrafos, do Estatuto e as demais disposições do Estatuto e deste Regulamento.

Parágrafo Primeiro. Havendo disponibilidade de fundos será realizado um rateio por mês, ressalvada a possibilidade de efetivação de rateios extraordinários, a critério da Diretoria da ASABB, sendo que os valores depositados no mês serão rateados até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da arrecadação.

Parágrafo Segundo. Quando se apurar que um Advogado participou do rateio da verba honorária sem ter direito a tanto, ficará esse obrigado a restituir o valor recebido indevidamente, corrigido até a data da devolução, e acrescido dos consectários legais, salvo em caso de comprovada má-fé, quando a devolução será em dobro.

10 – Será feita reserva técnica-financeira de até 5% do saldo do fundo de honorários dos advogados do Banco do Brasil S.A. existente na data de cada rateio, para as despesas administrativas e para as cobrança dos honorários.

11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria executiva e/ou Assembléia Geral da ASABB.

Brasília (DF), 05 de dezembro de 1997.

___________________
Alencar Leite Agner
Presidente

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Claudio Pacheco Prates Lamachia
Diretor Tesoureiro

_____________________________
Humberto Adami Santos Júnior
Diretor Secretário

______________________________
Adroaldo José Gonçalves
Auditor Fiscal

________________________________
Visto: José Walter Lins Albuquerque
OAB – PB 5250